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Dado oficial do INPI

POLIFARNESENO, MÉTODO PARA FABRICAR UM POLIFARNESENO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, E, ARTIGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009004959

Dados do pedido

Número

PI0918225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

US2009004959

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMYRIS BIOTECHNOLOGIES, INC.

US

AMYRIS, INC.

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/094059 · 04/09/2008

US

61/220587 · 26/06/2009

US

61/220588 · 26/06/2009

Resumo técnico

POLIFARNESENO, MÃTODO PARA FABRICAR UM POLIFARNESENO, COMPOSIÃÃO DE POLÃMERO, E, ARTIGO O interpolínero de farneseno compreende unidades derivadas de um farneseno (por exemplo, (Alfa)-farneseno ou (Beta)-farneseno) e unidades derivadas de pelo menos um monômero de vinila. O interpolímero de farneseno pode ser preparado pela copolimerização do farneseno e pelo menos um monômero de vinila na presença de um catalisador. Em algumas formas de realização, o farneseno é presença de um catalisador. Em alumas formas de realização, o farneseno é preparado a partir de uma açúcar usando-se um microorganismo. Em outras formas de realização, o pelo menos um monômero de vinila é etileno, uma (Alfa)-olefina, ou um haleto de vinila, éter vinílico, acrilonitrila, éster acrílico, éster metacrílico, acrilamida ou metacrílamida substituídos ou não substituídos, ou uma combinação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2009, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2019

RPI 2511

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de nome deferida

#25.4

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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