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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009052615

Dados do pedido

Número

PI0918110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

FR2009052615

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. I. (pessoa física)

FR

Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08 58836 · 19/12/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PRODUÃÃO DE ELETRICIDADEA presente invenção refere-se a um dispositivo (1) de produção de eletricidade que compreende:- uma primeira bomba de calor (3), dotada de um primeiro circuito fechado (15) no qual circula um primeiro fluido de troca de calor, e de um primeiro trocador de calor (17) entre o primeiro fluido de troca de calor e um fluxo de ar atmosférico no qual o fluxo de ar atmosférico cede uma quantidade de calor ao primeiro fluido de troca de calor.- pelo menos uma segunda bomba de calor (5), dotada de um segundo circuito fechado (23) no qual circula um segundo fluido de troca de calor, e de um segundo trocador de calor (25) entre o segundo fluido de troca de calor e um terceiro fluido de troca de calor, no qual o segundo fluido de troca de calor cede uma quantidade de calor ao terceiro fluido de troca de calor;- meios para transferir uma quantidade de calor do primeiro fluido de troca de calor;-uma turbina (11) intercalada no terceiro circuito fechado (9) e acionada pelo terceiro fluido de troca de calor;- um gerador elétrico (13), mecanicamente acionado pela turbina (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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