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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO TRIDIMENSIONAL DE UM OBJETO E MÉTODO DE MEDIÇÃO TRIDIMENSIONAL DE UM OBJETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003275

Dados do pedido

Número

PI0918099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

EP2009003275

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto25/06/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 25/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIMESS GMBH

DE

AIMESS SERVICES GMBH

DE

Inventores

D. N. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 064 104.9 · 19/12/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA A MEDIÃÃO TRIDIMENSIONAL DE UM OBJETO E MÃTODO DE MEDIÃÃO TRIDIMENSIONAL DE UM OBJETOA invenção refere-se a um dispositivo para medir tridimensionalmente um objeto, compreendendo um primeiro dispositivo de projeção tendo uma primeira fonte de luzinfravermelha para projetar um primeiro desenho deslocável sobre o objeto, e pelo menos um dispositivo de captura de imagens para capturar imagens do objeto em uma faixa espectral infravermelha. a invenção refere-se ainda a um método para medir tridimensionalmente um objeto, compreendendo as etapas de projetar um primeiro desenho infravermelho sobre o objeto utilizando um primeiro dispositivo de projeção tendo uma primeira fonte de luz infravermelha; e capturar-se imagens do objeto utilizando pelo menos um dispositivo de captura de imagens sensível à radiação infravermelha, onde o desenho é trocado entre as capturas de imagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2774 de 05-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2024

RPI 2790

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/03/2024

RPI 2774

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Transferência deferida

#25.1

19/05/2020

RPI 2576

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

6.20

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2365 de 03/05/2016 foi apresentada a petição 870160024769 de 01/06/2016, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 21/06/2011, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 17/06/2011, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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