Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0918008Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009006517 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/08/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Avesthagen Limited
IN
Inventores
A. V. (pessoa física)
IN
G. C. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
V. P. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
01941/CHE/2008 · 12/08/2008
Resumo técnico
VETOR DE EXPRESSÃO E MÃTODO DO MESMO. A presente invenção se refere a vetores e compostos para a expressão de proteÃnas solúveis recombinantes. Mais particularmente, a presente invenção se refere a moléculas de ácido nucléico, vetores de expressão e células hospedeiras para a expressão de Receptor Alfa de Fator de Necrose Tumoral (TNFR) - proteÃna de fusão de Fc de IgG Humana recombinante solúvel. A invenção se refere adicionalmente a métodos para preparar Receptor Alfa de Fator de Necrose Tumoral (TNFR) - proteÃna de fusão de Fc de IgG Humana recombinante solúvel com o uso das células hospedeiras transfectadas com os vetores de expressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
31/07/2018
RPI 2482
Perda da prioridade IN 01941/CHE/2008, reivindicada no PCT/IB2009/006517, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade não foram enviados para a OMPI, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não apresentar a documentação requisitada, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.
24/07/2018
RPI 2481
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade IN01941/CHE/2008; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmentecontidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.Cabe salientar que não foram apresentados documentos na OMPI, e que não foi possívelidentificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo. Tal informação énecessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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