Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Número
PI0917953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009003799 Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 07/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
P. C. (pessoa física)
JP
P. A. (pessoa física)
US
Inventores
H. E. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-205645 · 08/08/2008
JP
2009-096222 · 10/04/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ATENUAÃÃO ESPECTRAL, DISPOSITIVO DE CODIFICAÃÃO, DISPOSITIVO DE DECODIFICAÃÃO, DISPOSITIVO TERMINAL DE COMUNICAÃÃO, DISPOSITIVO DE ESTAÃÃO BASE E MÃTODO DE ATENUAÃÃO ESPECTRALA presente invenção refere-se a um dispositivo de atenuação espectral com uma estrutura pela qual atenuação é executada após uma conversão não linear ter sido executada para um espectro calculado a partir de um sinal de áudio, e com o qual a quantidade de cálculo de processamento é reduzida significativamente enquanto mantendo excelente qualidade de áudio. Com este dispositivo de atenuação espectral, uma unidade de divisão de sub-banda (102) divide um espectro de entrada em múltiplas sub-bandas; uma unidade de cálculo de valor representativo (103) calcula um valor representativo para cada sub-banda usando uma média aritmética e uma média geométrica; com relação a cada valor representativo, uma unidade de conversão não linear (104) executa uma conversão não linear cuja caracterÃstica é mais enfatizada à medida que o valor aumenta; e uma unidade de atenuação (105) que atenua o valor representativo que tenha sofrido a conversão não linear para cada sub-banda, no domÃnio de frequência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais
24/03/2020
RPI 2568
#9.1
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.1
18/12/2018
RPI 2502
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G10L 19/02; G10L 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
06/06/2017
RPI 2422
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/04/2017
RPI 2416
26/01/2016
RPI 2351
Perda da prioridade JP 2008-205645 de 08/08/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
17/11/2015
RPI 2341
#1.3
10/11/2015
RPI 2340
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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