(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TUBO EXTERNO DE UM EIXO DE DIREÇÃO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR E DISPOSITIVO DE COLUNA DE DIREÇÃO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009005275

Dados do pedido

Número

PI0917937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2009

Publicação

21/06/2016

PCT

EP2009005275

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/09
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH AUTOMOTIVE STEERING GMBH

DE

ZF LENKSYSTEME GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 041 155.8 · 11/08/2008

Resumo técnico

TUBO EXTERNO DE UM EIXO DE DIREÃÃO EM UM VEÃCULO AUTOMOTOR.A invenção refere-se a um eixo de direção em um veículo automotor, em que é inserível telescopicamente um eixo interno, que é acoplável com travamento devido á forma em direção de rotação, apresentando uma espessura de parede variável em direção periférica, sendo que na área externa estão previstos segmentos de redução de parede externa radialmente recuados com raio externo reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT EP2009/005275 de 21/07/2009, dando entrada na fase nacional em 25/02/2011, apesar do prazo expirar em 11/02/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 11/02/2008).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 e 82.1 do PCT e Resolução 254/2010, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, a requerente enviou por serviço postal em 04/02/2011 o material e a carta ordem para depósito do pedido de patente. No entanto, houve atraso no serviço postal, sendo a correspondência recebida pelo escritório DANNEMANN SIEMSEM BIGLER E IPANEMA MOREIRA no dia 14/02/2011, como foi comprovado na petição 860140117755. Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

14/06/2016

RPI 2371

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios do recebimento da correspondência em atraso, conforme mencionado no pedido de restabelecimento de direito.

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.