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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESTAÇÕES TERRESTRES DE RECEPÇÃO E REGISTRO DE DADOS PROVENIENTES DE SATÉLITES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009051614

Dados do pedido

Número

PI0917895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2009

Publicação

19/11/2019

PCT

FR2009051614

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/09
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL D'ETUDES SPATIALES (C.N.E.S.)

FR

Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0804742 · 28/08/2008

FR

0903453 · 15/07/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ESTAÃÃES TERRESTRE DE RECEPÃÃO E REGISTRO DE DADOS PROVENIENTES DE SATÃLITESA invenção se refere a um dispositivo, chamando grade de satélites, que compreende uma pluralidade de estações terrestre (5) de recepção e registro de dados dotados de meios de memorização (13), cada estação terrestre (5) estando associada a meios de recepção de dados de observação provenientes de ao menos um satélite em órbita em torno da Terra. Cada estação (5) é conectada a pelo menos uma rede digital (15) e dotada de ao menos um módulo de gestão (8) adaptado para que as diferentes estações (5) interajam entre si a fim de permitir um acesso compartilhado transparente permanente aos referidos dados de observação provenientes de ao menos um satélite registrados nas diferentes estações (5), sendo a referida grade de satélites adaptada para ser acessível e vista como um recurso computacional único a partir de qualquer ponto de acesso da referida rede (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2019

RPI 2550

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário 1.03 da petição nº 020110019773 de 28/02/2011 e do formulário 1.02 na petição nº 020110039448 de 20/04/2015 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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