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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA TORRE DE CONCRETO PRÉ-TENCIONADA E SECIONADA PARA GERADORES DE ENERGIA EÓLICA, GERADORES HELIOSTÁTICAS OU CHAMINÉS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2009007651

Dados do pedido

Número

PI0917724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

IB2009007651

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTINA INNOVATIONS, S.A. DE C.V.

MX

Inventores

A. C. (pessoa física)

MX

J. C. (pessoa física)

MX

J. C. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/121,381 · 10/12/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONSTRUÃÃO DE UMA TORRE DE CONCRETO PRà TENSIONADA E SECIONADA PARA GERADORES DE ENERGIA EÃLICA, GERADORES HELIOSTÃTICAS OU CHAMINÃS compreende os passos de (a) construir a fundação da torre; (b) fabricar uma pluralidade de segmentos de concreto com dutos internos para a introdução de tendões de protensão; (C) fabricar uma pluralidade de suportes de montagem a cintos de levantamento para dar suporte aos segmentos de concreto quando montados nas seções da torre; (d) instalar, com um guindaste, os segmentos de concreto para se adaptarem à seção da torre de concreto: (e) prender o cabeamento de elevação na seção da torre de concreto, erguer todas as seções da torre, montar as seções na fundação e desprender o cabeamento de elevação e/ou suporte de montagem; (f) montar as seguintes seções da torre de concreto com o uso de suportes de montagem, e montar as seções da torre com o uso de cabeamento de elevação; e (g) unir as seções de concreto através de tendões de protensão, providenciando um torre rígida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/12/2019

RPI 2553

Indeferimento

#9.2

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2019

RPI 2510

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F03D 11/00.

27/03/2018

RPI 2464

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/03/2017

RPI 2409

12.6

25/10/2016

RPI 2390

15.9

Perda da prioridade US 61/121,381 de 10/12/2008 reivindicada no PCT/IB2009/007651 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 018110021974 de 10/06/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento e não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/210/067166 de 17/06/2010 como ALEJANDRO CORTINA-CORDERO, JOSÉ PABLO CORTINA-ORTEGA e JOSÉ PABLO CORTINA-CORDERO e os constantes no formulário 1.03 da petição inicial nº 018110021974 de 10/06/2011 como ALEJANDRO CORDERO CORTINA, JOSÉ PABLO ORTEGA CORTINA e JOSÉ PABLO CORDERO CORTINA.

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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