Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0917724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009007651 Pedido indeferido em 10/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTINA INNOVATIONS, S.A. DE C.V.
MX
Inventores
A. C. (pessoa física)
MX
J. C. (pessoa física)
MX
J. C. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/121,381 · 10/12/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA CONSTRUÃÃO DE UMA TORRE DE CONCRETO PRà TENSIONADA E SECIONADA PARA GERADORES DE ENERGIA EÃLICA, GERADORES HELIOSTÃTICAS OU CHAMINÃS compreende os passos de (a) construir a fundação da torre; (b) fabricar uma pluralidade de segmentos de concreto com dutos internos para a introdução de tendões de protensão; (C) fabricar uma pluralidade de suportes de montagem a cintos de levantamento para dar suporte aos segmentos de concreto quando montados nas seções da torre; (d) instalar, com um guindaste, os segmentos de concreto para se adaptarem à seção da torre de concreto: (e) prender o cabeamento de elevação na seção da torre de concreto, erguer todas as seções da torre, montar as seções na fundação e desprender o cabeamento de elevação e/ou suporte de montagem; (f) montar as seguintes seções da torre de concreto com o uso de suportes de montagem, e montar as seções da torre com o uso de cabeamento de elevação; e (g) unir as seções de concreto através de tendões de protensão, providenciando um torre rÃgida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/12/2019
RPI 2553
#9.2
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
12/02/2019
RPI 2510
23/10/2018
RPI 2494
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F03D 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/03/2017
RPI 2409
25/10/2016
RPI 2390
Perda da prioridade US 61/121,381 de 10/12/2008 reivindicada no PCT/IB2009/007651 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
02/08/2016
RPI 2378
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 018110021974 de 10/06/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento e não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/210/067166 de 17/06/2010 como ALEJANDRO CORTINA-CORDERO, JOSÉ PABLO CORTINA-ORTEGA e JOSÉ PABLO CORTINA-CORDERO e os constantes no formulário 1.03 da petição inicial nº 018110021974 de 10/06/2011 como ALEJANDRO CORDERO CORTINA, JOSÉ PABLO ORTEGA CORTINA e JOSÉ PABLO CORDERO CORTINA.
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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Monitoramento de patentes
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