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Dado oficial do INPI

COLUNA MOTORIZADA PARA UMA BOMBA DE PEITO E BOMBA DE PEITO MOVIDA MANUALMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009055677 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0917624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2009

Publicação

17/11/2015

PCT

IB2009055677

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECRONICS N.V

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

J. T. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08171456.0 · 12/12/2008

Resumo técnico

COLUNA MOTORIZADA PARA UMA BOMBA DE PEITO E BOMBA DE PEITO MOVIDA MANUALMENTE.Trata-se de uma coluna motorizada para uma bomba de peito, que compreende uma unidade de motor que inclui um motor e um mecanismo propulsor para mover uma bomba, uma porção de montagem do corpo que é montável de maneira fixa a um corpo de uma bomba de peito, uma porção de montagem do motor sobre a qual o motor e o mecanismo propulsor são dispostos, e um membro deformável de maneira resiliente que conecta a porção de montagem do corpo e a porção de montagem do motor de uma maneira tal que o membro deformável de maneira resiliente reduz a transferência de vibração causada pelo motor ou pelo mecanismo propulsor a um corpo da bomba de peito a que a porção de montagem do corpo é montada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de sede deferida

#25.7

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2016

RPI 2382

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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