Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0917312Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2009050501 Pedido deferido em 30/04/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEDERLANDSE ORGANISATE VOOR TOEGEPAST - NATUURWETENSCHAPPELIJK ONDERZOEK TNO
NL
Inventores
E. G. (pessoa física)
NL
E. M. (pessoa física)
NL
E. F. (pessoa física)
NL
P. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08162585.7 · 19/08/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA SEPARAÃÃO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÃÃO DE UMA MISTURA LÃQUIDA, E, APARELHO ADEQUADO PARA O USO NO PROCESSOA invenção é direcionada a um processo para a separação de misturas lÃquidas e um aparelho para separar as misturas lÃquidas. O processoda invenção compreende: - a passagem de uma corrente lÃquida da misturalÃquida por uma membrana seletiva não-porosa permeável, sendo a dita membrana seletiva para ao menos um dos ditos primeiro e segundo compostos, por meio de que ao menos parte da corrente lÃquida transpasse da dita membrana deixando o outro lado da dita membrana como um vapor, com o remanescente da corrente lÃquida formando uma corrente de retentado, e - a condensação de dito vapor em uma superfÃcie do condensador tendo uma temperatura mais baixa que a corrente lÃquida para dar uma corrente de destilado, a dita superfÃcie do condensador formando uma parede de separação não-permeável condutora de calor entre a dita corrente de destilado e uma corrente de resfriamento, tal corrente de resfriamento sendo: a) a dita corrente de alimentação, caso a corrente dealimentação tenha uma temperatura suficientemente baixa para servir comoum meio de resfriamento adequado para a condensação do vapor depermeado, ou b) a dita corrente de retentado, caso a corrente de alimentação tenha uma tal temperatura alta que a tornaria inadequada como um meio deresfriamento para a condensação do vapor de permeado, de modo que o calor possa ser transferido entre o vapor e a corrente de resfriamento, onde adistância entre a membrana e a superfÃcie do condensador é menor que 10mm, e onde a pressão de vapor da dita corrente de destilado é mais baixa que a pressão de vapor dos compostos na corrente lÃquida para os quais amembrana não-porosa permeável seletiva é seletiva, resultando em suficiente força motriz para que a separação ocorra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
13/08/2019
RPI 2536
#9.1
30/04/2019
RPI 2521
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
17/11/2015
RPI 2341
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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