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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARACAO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTACAO DE UMA LIQUIDA, E, APARELHO ADEQUADO PARA O USO NO PREOCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2009050501

Dados do pedido

Número

PI0917312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2009

Publicação

17/11/2015

PCT

NL2009050501

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/09
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/04/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEDERLANDSE ORGANISATE VOOR TOEGEPAST - NATUURWETENSCHAPPELIJK ONDERZOEK TNO

NL

Inventores

E. G. (pessoa física)

NL

E. M. (pessoa física)

NL

E. F. (pessoa física)

NL

P. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08162585.7 · 19/08/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA SEPARAÃÃO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÃÃO DE UMA MISTURA LÃQUIDA, E, APARELHO ADEQUADO PARA O USO NO PROCESSOA invenção é direcionada a um processo para a separação de misturas líquidas e um aparelho para separar as misturas líquidas. O processoda invenção compreende: - a passagem de uma corrente líquida da misturalíquida por uma membrana seletiva não-porosa permeável, sendo a dita membrana seletiva para ao menos um dos ditos primeiro e segundo compostos, por meio de que ao menos parte da corrente líquida transpasse da dita membrana deixando o outro lado da dita membrana como um vapor, com o remanescente da corrente líquida formando uma corrente de retentado, e - a condensação de dito vapor em uma superfície do condensador tendo uma temperatura mais baixa que a corrente líquida para dar uma corrente de destilado, a dita superfície do condensador formando uma parede de separação não-permeável condutora de calor entre a dita corrente de destilado e uma corrente de resfriamento, tal corrente de resfriamento sendo: a) a dita corrente de alimentação, caso a corrente dealimentação tenha uma temperatura suficientemente baixa para servir comoum meio de resfriamento adequado para a condensação do vapor depermeado, ou b) a dita corrente de retentado, caso a corrente de alimentação tenha uma tal temperatura alta que a tornaria inadequada como um meio deresfriamento para a condensação do vapor de permeado, de modo que o calor possa ser transferido entre o vapor e a corrente de resfriamento, onde adistância entre a membrana e a superfície do condensador é menor que 10mm, e onde a pressão de vapor da dita corrente de destilado é mais baixa que a pressão de vapor dos compostos na corrente líquida para os quais amembrana não-porosa permeável seletiva é seletiva, resultando em suficiente força motriz para que a separação ocorra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

30/04/2019

RPI 2521

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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