Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F24J 2/24; H01L 31/058.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0917267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009053054 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARYLAND BRUSH COMPANY
US
MBC VENTURES, INC.
US
Inventores
R. D. (pessoa física)
AU
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/086,618 · 06/08/2008
Resumo técnico
"CONVERSÃO DE ENERGIA SOLAR" Descrevem-se métodos, equipamento e sistemas relacionados ao uso de modelo de venezianas refletivas giratórias, especialmente moldadas para prover captação de eletricidade eficaz em termos de custo, calor e/ou iluminação. Em uma modalidade, a luz direta refletida e concentrada é focalizada sobre células fotovoltaicas de veneziana vizinha para gerar eletricidade e um canal de resfriamento integral permite captação de calor. Uma modalidade de clarabóia permite que luz indireta passe entre as venezianas e através de um forro transparente proporcionando luz natural de alta qualidade enquanto permitindo que luzes artificiais sejam escurecidas ou desligadas economizando energia. Em algumas modalidades sistemas de controle (que podem ser controlados por computador) podem modular a posição da veneziana para aperfeiçoar a luz transmitida para a edificação quando apropriado para maximizar a energia lÃquida economizada ou gerada dependendo da situação. Além disso, os dispositivos podem ser adaptados em edificações existentes ou integrados em construção de edificação nova. Outras modalidades são também descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F24J 2/24; H01L 31/058.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
06/06/2017
RPI 2422
#25.4
27/09/2016
RPI 2386
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.1 da RPI 2340 de 10/11/2015 em relação ao item (71) da mesma.
19/07/2016
RPI 2376
#1.3
10/11/2015
RPI 2340
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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