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Dado oficial do INPI

VARIANTES ESTRUTURAIS DE ANTICORPOS PARA MELHORES CARACTERÍSTICAS TERAPÊUTICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009051321

Dados do pedido

Número

PI0917204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009051321

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Immunomedics, Inc.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/082,399 · 21/07/2008

Resumo técnico

VARIANTES ESTRUTURAIS DE ANTICORPOS PARA MELHORES CARACTERÃSTICAS TERAPÃUTICAS. A presente invenção refere-se a anticorpos anti-CD20 substituídos quiméricos, humanizados ou humanos ou fragmentos de ligação a antígenos dos mesmos e anticorpos biespecíficos ou proteínas de fusão compreendendo os anticorpos substituídos ou fragmentos de ligação a antígenos dos mesmo. Os anticorpos, proteínas de fusão ou fragmentos são úteis no tratamento de distúrbios das células B, tias como malignidades das células B e doenças autoimunes, bem como GVHD, rejeição de órgãos transplantados, anemia hemolítica e crioglobulinemia. Substituições de aminoácidos, particularmente a substituição de um resíduo de aspartato na posição de Kabat 101 do CDR3 Vh (CDRH3) resultam em melhores propriedades terapêuticas, tais como menores taxas de dissociação, maior atividade CDC, melhor apoptose, melhor depleção das células B e melhor eficácia terapêutica em dosagens muito baixas. O veltuzumab, um anticorpo NTE- CD20 humanizado que incorpora essas variações de sequência, demostra melhor eficácia terapêutica em comparação com anticorpos similares com diferentes sequências CD-RH3, o que permite efeito terapêutico a dosagem tão baixas quanto a 200 mg ou menos, mais preferivelmente 100 mg ou mesmo, mais preferivelmente 80 mg ou menos, mais preferivelmente 50 mg ou menos e, da maneira mais preferível, 30 mg ou menos de anticorpo nu quando administrado i.v oi s.c

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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