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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES POLIMÉRICAS FLAVORIZADAS OTIMIZADAS, ARTIGO POLIMÉRICO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA (TERMOPLÁSTICA) FLAVORIZADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009004927 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0917113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2009

Publicação

03/11/2015

PCT

US2009004927

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. SCHULMAN INC.

US

Inventores

K. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08253299.5 · 09/10/2008

US

61/190.511 · 29/08/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES POLIMÃRICAS FLAVORIZADAS OTIMIZADAS, ARTIGO POLIMÃRICO E PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO POLIMÃRICA (TERMOPLÃSTICA) FLAVORIZADAA presente invenção se refere à otimização de composições poliméricas flavorizadas e métodos de produção otimizados de composições poliméricas flavorizadas. Mais especificamente, a invenção se refere a composições poliméricas flavorizadas compreendendo "agentes de reforço de aroma" sozinhos ou em combinação com outros flavorizantes bem como artigos poliméricos feitos a partir do mesmos, em que artigos feitos a partir de tal composição polimérica não se destinam a ser consumidos, significativamente destruídos, mastigados ou totalmente ou parcialmente dissolvidos para liberar o aroma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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