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Dado oficial do INPI

MOTOR REGENERATIVO E BOBINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009054049

Dados do pedido

Número

PI0917021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2009

Publicação

24/09/2019

PCT

US2009054049

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/09
  2. Publicação24/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor17/08/29

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 17/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/188,994 · 15/08/2008

Resumo técnico

MOTOR REGENERATIVO E BOBINAA presente invenção refere-se a um motor elétrico altamente eficiente que pode ser consubstanciado em várias configurações, incluindo um motor independente, um motor tipo cubo, um motor linear, ou outra configuração de motor. Como um dispositivo regenerativo, o motor também pode agir como gerador elétrico parcial ou total. à fornecido um motor constituído de um estador e um rotor. O estator possui um conjunto de bobinas dispostas no mesmo. O rotor possui um primeiro enrolamento e fios enrolado em torno de um núcleo, e o fio possui uma seção transversal não circular. O fio pode ser um fio achatado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/12/2023

RPI 2764

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/07/2023

RPI 2739

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/12/2019

RPI 2554

8.7

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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