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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMPLEXO QUITINA-GLUCANO QUE COMPREENDE QUITINA/QUITOSANA E GLUCANO; E POLÍMEROS CONTENDO GLICOSE, MANOSE, E/OU GALACTOSE A PARTIR DE SUBPRODUTO DA INDÚSTRIA DO BIODIESEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009053189

Dados do pedido

Número

PI0916850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2009

Publicação

18/08/2015

PCT

IB2009053189

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/09
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

73100 - SETENTA E TRÊS MIL E CEM, LDA

PT

Inventores

A. C. (pessoa física)

PT

A. C. (pessoa física)

PT

B. C. (pessoa física)

PT

J. C. (pessoa física)

PT

M. R. (pessoa física)

PT

M. F. (pessoa física)

PT

R. O. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

104149 · 30/07/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE CO-PRODUÃÃO DE QUITINA, SEUS DERIVADOS EPOLÃMEROS CONTENDO GLUCOSE, MANOSE E/OU GALACTOSE,POR CULTIVO DA LEVEDURA PICHIA PASTORISA presente invenção refere-se a um processo para a coprodução de polímeros de glucosamina (quitina, quitosano ou qualquer um dos seus derivados), e de glucose, manose e galactose, por cultivo da levedura Pichia pastoris até elevadas densidades celulares em bio-reator em condições aeróbias, usando preferencialmente o subproduto da indústria do biodiesel rico em glicerol como principal fonte de carbono. Pode ainda ser utilizado glicerol de elevada pureza ou misturas contendo glicerol. A presente invenção diz ainda respeito a um processo de cultivo da levedura P. Pastoris devidamente otimizado para obtenção de elevada densidade celular e elevada percentagem mássica de quitina na parede celular, assim como de polímeros contendo glucose, manose e/ou galactose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12P 1/02 , C12P 19/04

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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