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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA SECAGEM DE MATERIAL DE ELETRODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009006408

Dados do pedido

Número

PI0916718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

IB2009006408

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENVISION AESC JAPAN LTD.

JP

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-201183 · 04/08/2008

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA SECAGEM DE MATERIAL DE ELETRODOTrata-se de um método de secagem de material de eletrodo e aparelho de secagem de material de eletrodo para obter um aprimoramento de qualidade de baterias. As porções de material de eletrodo contendo um solvente são separadas umas das outras sobre a folha metálica. Uma bobina indutiva que aquece de maneira indutiva a folha metálica voltada para a folha metálica. Uma quantidade de calor aplicada a uma porção não-revestida da folha metálica entre as porções de material de eletrodo é reduzida abaixo daquela de uma porção revestida da folha metálica sobre a qual as porções de material de eletrodo ficam dispostas. O calor evapora o solvente nas porções de material de eletrodo fazendo com que a folha metálica gere calor com aquecimento indutivo enquanto move a folha metálica e a bobina indutiva uma em relação à outra em uma direção de disposição, ou seja, uma direção na qual as porções de material de eletrodo ficam dispostas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Transferência deferida

#25.1

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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