11.14
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0916701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009005345 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
B. V. (pessoa física)
FR
D. V. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0855319 · 01/08/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE ELASTÃMERO AUTO-SELANTE E OBJETO PNEUMÃTICOA presente invenção se refere a uma composição de elastômero auto-selante, utilizável principalmente como camada anti-perfuração em um objeto pneumático, compreendendo pelo menos: como elastômero majoritário, um elastômero diênico insaturado; uma resina plastificante de hidrocarboneto termoplástica, numa quantidade ponderal compreendida entre 30 e 90 pce (partes em peso para cem partes de elastômero); um plastificante lÃquido cuja temperatura de transição vÃtrea (Tg) é inferior a -20°C, numa quantidade ponderal compreendida entre 0 e 60 pce (partes em peso para cem partes de elastômero); de 0 a menos 30 pce (partes em peso para cem partes de elastômero) de uma carga. A invenção se refere também a um objeto pneumático tal como uma cinta pneumática provida de uma camada anti-perfuração que compreende uma composição definida de acordo com a invenção; a camada anti-perfuração é associada vantajosamente a uma camada estanque ao ar, por exemplo, à base de borracha butÃlica, para constituir no objeto pneumático um estratificado estanque ao ar e anti-perfuração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
#11.5
03/12/2019
RPI 2552
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
22/01/2019
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#25.1
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