11.14
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0916573Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009005344 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
S. E. (pessoa física)
FR
Inventores
B. V. (pessoa física)
FR
D. F. (pessoa física)
FR
F. P. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
08/55320 · 01/08/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO DE ELASTÃMERO AUTO-SELANTE.A presente invenção se refere a um processo para a fabricação de uma composição de elastômero auto-selante, que compreende pelo menos as seguintes etapas: a) preparar, primeiramente, um masterbatch compreendendo pelo menos um elastômero diênico e uma resina de hidrocarboneto em uma quantidade superior a 30 pce (partes em peso por cem partes de elastômero), misturando estes diferentes componentes em um misturador a uma temperatura ou até uma temperatura dita "a temperatura de mistura a quente", que é superior à temperatura de amolecimento de resina de hidrocarboneto; b) em seguida, incorporar ao masterbath assim preparado pelo menos um sistema de reticulação, misturando todos os compostos, no mesmo misturador ou em um misturador diferente, a uma temperatura ou até uma temperatura máxima que é mantida inferior a 100° C, para a obtenção da referida composição auto-selante; e sendo que se incorpora ao referido masterbatch ou à dita composição pelo menos um plastificante lÃquido tendo uma temperatura de transição vÃtrea (TG) inferior a -20°C, em uma quantidade inferior a 60 pce (partes em peso por cem partes de elastômero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
#11.5
03/12/2019
RPI 2552
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
22/01/2019
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#25.1
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#25.1
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