Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI0916554Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009059408 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 22/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAP III B.V.
NL
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
J. I. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08161986.8 · 07/08/2008
US
61/085,166 · 31/07/2008
Resumo técnico
PARTÃCULA DE SULFATO DE AMÃNIO PELETIZADAS.A invenção se refere a um método para preparação de partÃcula de sulfato se amônio peletizadas, o método compreendendo: - provisão dos cristais de sulfato de amônio; - isolamento de uma fração compreendendo cristais possuindo um tamanho intermediário dos cristais possuindo um tamanho pequeno e a partir dos cristais possuindo um tamanho pequeno e a partir dos cristais possuindo um tamanho grande, pelo que, obtendo cristais remanescentes compreendidos de cristais apresentando um tamanho pequeno e cristais apresentando tamanho grande; e - peletização através de uma matriz, de pelo menos parte dos cristais remanescentes - isto é, pelo menos parte dos cristais a partir dos quais, a fração compreendendo cristais apresentando o tamanho intermediário foi isolada - pelo que, formando partÃcula de sulfato de amônio peletizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/05/2024
RPI 2785
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
11/09/2018
RPI 2488
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
10/11/2015
RPI 2340
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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