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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA TRANSPORTE DE OBJETOS GROSSEIRAMENTE IRREGULARES E MÉTODO DE MOVIMENTO DOS MESMOS ATRAVÉS DE UM TUBO PNEUMÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009052140

Dados do pedido

Número

PI0916547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

US2009052140

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Picker Technologies LLC

US

Inventores

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/085,271 · 31/07/2008

Resumo técnico

SISTEMA PARA TRANSPORTE DE OBJETOS GROSSEIRAMENTE ASSIMÃTRICOS, TAL COMO UM CACHO DE UVAS OU OUTRA FRUTA ATRAVÃS DE UM TUBO PNEU-MÃTICOUm sistema de transporte do tubo pneumático para objetos conformados irregulares e grosseiramente é mostrado. O sistema compreende um tubo pneumático e uma série de um ou mais sacos seláveis flexíveis adaptados para a contenção dos objetos a serem transportados. Os sacos podem ser fenestrados, mas, se desejados, os sacos podem ser projetados e fabricados, de modo que, quando eles estiverem cheios e selados, eles possam assumir um formato geralmente inflado. Os sacos podem ser feitos de um mate-rial fino, tal como aquele encontrado em uma seção de frutos de mercearia ou área de caixa. Um aparelho de provisão de saco pode ser suprido para o coletor individual no campo ou na região próxima da entrada para o tubo pneumático. Se desejado, um dispo-sitivo de inflação e um dispositivo de vedação de saco podem ser providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2009, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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