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Dado oficial do INPI

TRANSDUTOR ULTRASSÔNICO DE ALTA POTÊNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2009000694

Dados do pedido

Número

PI0916393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2009

Publicação

16/02/2016

PCT

IL2009000694

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/09
  2. Publicação16/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Syneron Medical LTD.

IL

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Inventores

A. R. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/199,778 · 27/08/2008

Resumo técnico

TRANSDUTOR ULTRASSÃNICO DE ALTA POTÃNCIA.à descrito um transdutor ultrassônico de alta potência que consiste em elementos de cerâmica piezoelétrica, uma placa de casamento de impedância acústica, e um arranjo de contatos elétricos dispostos de modo a proporcionar tensão para cada um dos elementos piezoelétricos. Um ou mais elementos resilientes eletricamente condutores permitem contato elétrico entre os elementos piezoelétricos, a placa de casamento de impedância, e o arranjo de contatos elétricos. São também descritos um método e um aparelho para usar o transdutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

13/09/2016

RPI 2384

15.9

Perda da prioridade US 12/199,778 de 27/08/2008 reivindicada no PCT IL2009/000694 de 12/07/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°.

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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