Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI0916372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009050955 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRT, INC.
CA
Inventores
A. Z. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
Z. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/496,348 · 01/07/2009
US
61/081,976 · 18/07/2008
US
61/082,000 · 18/07/2008
US
61/082,115 · 18/07/2008
US
61/082,143 · 18/07/2008
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/12/2018
RPI 2503
#8.6
Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
04/09/2018
RPI 2487
Perda da prioridade US 12/496,348 reivindicada no PCT/US2009/050955, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Perda da prioridade US 61/081,976 reivindicada noPCT/US2009/050955, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
28/08/2018
RPI 2486
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 61/081,976 assinado e datado por James Hershberger contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento enviado na petição n° 020110025537 o inventor não está como cedente. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada US 12/496,348 ; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
29/05/2018
RPI 2473
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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