Alteração de nome deferida
#25.4
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
PI0916355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009063293 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 24/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEIJI SEIKA KAISHA, LTD
JP
MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.
JP
MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.
JP
MITSUI CHEMICALS CROP & LIFE SOLUTIONS, INC.
JP
MMAG CO., LTD.
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-190862 · 24/07/2008
JP
2008-270294 · 20/10/2008
JP
2009-020591 · 30/01/2009
Resumo técnico
POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR RECOMBINANTE, TRANSFORMANTE, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRECURSOR DE PIRIPIROPENO ASão revelados um polinucleotídeo inédito isolado compreendendo uma sequência de nucleotídeos que codifica pelo menos um polipeptídeo envolvido na biossíntese de piripiropeno A, um vetor recombinante compreendendo o polinucleotídeo e uni transformante compreendendo o polinucleotídeo. Pela presente invenção, são fornecidos um gene biossintético de piripiropeno A usado para a produção de um análogo de piripiropeno inédito, melhoria da produtividade de uma bactéria produtora de piripiropeno A, produção de um agente inseticida para microrganismos, criação de uma planta resistente a pestes de insetos ou similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
24/09/2024
RPI 2803
#25.1
03/09/2024
RPI 2800
#25.1
13/12/2022
RPI 2710
Ref. RPI 2653 de 09/11/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
04/01/2022
RPI 2661
#25.4
28/12/2021
RPI 2660
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2009, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
06/04/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
Referente a RPI2122 de 06/09/2011, quanto ao item (54).
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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