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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O SUPORTE DE NÚCLEOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009058276

Dados do pedido

Número

PI0915999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2009

Publicação

09/04/2019

PCT

EP2009058276

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação09/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMIL MÜLLER GMBH

DE

Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

1020080405057.8 · 17/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O SUPORTE DE NÚCLEOSEm componentes metálicos, que são empregados na construção de máquinas especialmente em motores, bombas, compressores ou instalações de usina de força, e são produzidos com os 5 conhecidos processos de fundição e injeção, frequentemente é necessário prever na parte de fundição ou injeção compartimentos ocos, por exemplo, canais, para meios de refrigeração ou lubrificação. Além disso, uma desenformação de uma peça fundida ou injetada pode ser dificultada por contradesmoldes. Em ambos os casos, são apropriados como espaços de correspondentes espaços ocos especialmentenúcleos solúveis. Como dispositivo para a disposição de suporte livre de um núcleo solúvel por solventes líquidos no molde de um dispositivo de fundição é proposto, segundo a invenção, que o dispositivo é ao menos um tubinho de suporte (3), o tubinho de suporte (3) tem uma parte (5) cilíndrica reduzida e essa parte (5) cilíndrica reduzida encaixa no núcleo (1) a ser suportado e suporta o núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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