11.14
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0915930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009050898 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RENMATIX , INC
US
SRIYA INNOVATIONS, INC
US
Inventores
K. K. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/081,337 · 16/07/2008
US
61/081341 · 16/07/2008
US
61/081,346 · 16/07/2008
US
61/081,348 · 16/07/2008
US
61/092,680 · 28/08/2008
US
61/224,809 · 10/07/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE MENOS UM DE GLICOSE E FURFURAL, PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE UM PRODUTO DE XILOSE E CELULOSE A PARTIR DE UMA BIOMASSA, PROCESSO PARA FRACIONAMENTO DE BIOMASSA, PROCESSO PRA HIDROLISAR CELULOSE E COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO UM PRODUTO DE HIDRÃLISE DE CELULOSE. A presente invenção se refere aos métodos para produção de glicose e/ou furfural a partir de biomassa que exigem um ou mais fluidos supercrÃticos que podem ser usados para processar biomassa, celulose a partir de biomassa, e/ou xilose a partir da biomassa. Exemplos desses fluidos supercrÃticos para uso no processamento de biomassa incluem etanol, água e dióxido de carbono em uma temperatura e pressão acima dos pontos crÃticos para etanol e dióxido de carbono, mas uma temperatura e/ou pressão abaixo daquela do ponto crÃtico para a água. Um fluido supercrÃtico contendo dióxido de carbono e água pode ser usado para converter celulose em glicose ou converter xilose em furfural. O fluido tem uma temperatura e pressão acima do ponto crÃtico do dióxido de carbono, mas pelo menos uma da temperatura e pressão está abaixo do ponto crÃtico para a água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
#11.5
03/12/2019
RPI 2552
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
22/01/2019
RPI 2507
09/10/2018
RPI 2492
#25.4
06/06/2017
RPI 2422
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2419, de 16/05/2017, por ter sido indevida.
30/05/2017
RPI 2421
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 020110071783, de 07/07/2011, é necessário apresentar a devida notarização com legalização consular assim como a tradução juramentada do documento que comprova a alteração de nome.
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
03/11/2015
RPI 2339
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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Monitoramento de patentes
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