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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM (M)RNA COMPLEXADO E UM MRNA PURO PARA PROVISÃO OU INTENSIFICAÇÃO DE UMA RESPOSTA IMUNOESTIMULATÓRIA EM UM MAMÍFERO E USOS DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009007032

Dados do pedido

Número

PI0915844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2009

Publicação

03/11/2015

PCT

EP2009007032

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/09
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Extinto14/11/23

Patente concedida em 13/07/2021 e depois extinta em 14/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

CUREVAC GMBH

DE

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Inventores

M. F. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2008/008304 · 30/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO UM (M)RNA COMPLEXADO E UM MRNA PURO PARA PROVISÃO OU INTENSIFICAÃÃO DE UMA RESPOSTA IMUNOESTIMULATÃRIA EM UM MAMÃFERO E USOS DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição imunoestimulatória compreendendo a) um componente adjuvante, compreendendo ou consistindo em pleo menos um (m)RNA complexado com um composto catiônico ou policatiônico, e b) pelo menos um mRNA livre, de acordo com pelo menos uma proteína terapeuticamente ativa, antígeno, alérgeno e/ou intensificar uma inata e, opcionalmente, uma resposta imune adaptativa em um mamífero. A composição imunoestimulatória da invenção pode ser uma composição farmacêutica ou uma vacina. A invenção, além disso, refere-se a um método de preparação da composição imunoestimulatória da invenção. A invenção também refere-se ao uso da composição imunoestimulatória da invenção ou seus componentes (para a preparação de uma composição farmacêutica ou uma vacina) para o tratamento de várias doenças. Finalmente, a invenção refere-se a kits contendo a composição imunoestimulatória da invenção, seus componentes e/ou a composição farmacêutica ou vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2742 de 25-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/11/2023

RPI 2758

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/07/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2009, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

6.7

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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