Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/00; C08J 9/28; C01B 31/08; C04B 38/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0915836Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009058261 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Evonik Carbon Black Gmbh
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2008 030 921.4 · 02/07/2008
Resumo técnico
XEROGEL MICROPOROSO E MESOPOROSO DE CARBONO TENDO UM TAMANHO CARACTERÃSTICO DE MESOPOROS E PRECURSORES DO MESMO, PROCESSO PARA A SUA PRODUÃÃO E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um xerogel microporoso e mesoporoso de carbono e precursores orgânicos dos mesmos, com base em um xerogel de fenol-formaldeido. Um parâmetro caracterÃstico comum aos xerogéis de carbono é um pico na distribuição do tamanho de mesoporo determinado pelo método de BJH (Barrett-Joyner-Halenda) a partir das medições de absorção de nitrogênio em 77 K na faixa de 3,5 nm a 4 nm. O processo de produção é caracterizado primeiramente pelo baixo custo do material de partida (uso de fenol em vez de resorcinol) e, em segundo lugar, pelo processamento muito simples e custo-efetivo; secagem convectiva sem troca de solvente em vez de secagem superficial ou congelamentodessecação. Os xerogéis de carbono e seus precursores de xerogel de fenolformaldeÃdo orgânico têm densidades de 0,20-1,20 g/cm3, correspondendo à uma porosidade de até 89%, e os xerogeis podem também ter um volume de mesoporo relevante. Os xerogéis de carbono obtidos a partir de xerogéis de fenol-formaldeÃdo são também microporosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/00; C08J 9/28; C01B 31/08; C04B 38/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
03/11/2015
RPI 2339
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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