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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METANO DE ÁGUAS DE PROCESSO E MATERIAL BIOGÊNICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2009000932

Dados do pedido

Número

PI0915815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2009

Publicação

02/07/2019

PCT

DE2009000932

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

DE

Inventores

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2008 032 409.4 · 10/07/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METANO DE ÁGUAS DE PROCESSO E MATERIAL BIOGÊNICO A presente invenção refere-se a um processo para produção de metano de águas de processo e material biogênico, tal como o que ocorre na produção de açúcar e etanol, sendo que pelo menos um recipiente de mistu-ra/preliminar (2) é abastecido com água de processo e biomassa, bem como, opcionalmente água de lavagem e/ou água fresca e/ou água de substrato, sob produção de uma pasta, a pasta é ajustada para um valor de pH e temperatura apropriados, a pasta ajustada desse modo é transferida para pelo menos um biorreator (8, 10), que apresenta bactérias de metano anaeróbicas e é deixada ali para produção de biogás,o biogás desenvolvido desse modo é extraído, e o líquido biologicamente degradado é descarregado, bem como a uma unidade de biogás (1) para o mesmo, com pelo menos um recipiente de mistura ou preliminar (2) para pasta, dotado de um sistema de troca de calor (7), e pelo me- nos um reator de biogás (8, 10) disposto a jusante, com bactérias produtoras de biogás, bem como ao uso da unidade de biogás (1), par produção de biogás e acumulação de água de descarga e de processo e produtos secundários da produção de açúcar e etanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.005337/2022-06 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037152-56.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: JOHANN RIETZLERRÉU:@ RÉU: GEO ENERGETICA PARTICIPACOES S.A. @ SENTENÇA: JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e: a) PROCEDENTE O PEDIDO principal, para declarar a nulidade da PI 0915815-4; e b) IMPROCEDENTE O PEDIDO reconvencional. Transitou em julgado em 07/10/2025.

11/11/2025

RPI 2862

22.15

"INPI nº 52402.005337/2022-06 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5037152-56.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Réu(s): JOHANN RIETZLER"

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170021136, de 30/03/17, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

19/05/2020

RPI 2576

28.10.11

12/05/2020

RPI 2575

28.22

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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