(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ANALISAR UMA AMOSTRA QUÍMICA OU BIOLÓGICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009005031

Dados do pedido

Número

PI0915736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

EP2009005031

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARPEGEN GMBH

DE

CURETIS GMBH

DE

SYSTEC ELEKTRONIK UND SOFTWARE GMBH

DE

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08012523.0 · 10/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ANALISAR UM AMOSTRA QUÃMICA OU BIOLÃGICA. A presente invenção refere-se a um dispositivo para analisar uma amostra clínica que compreende pelo menos uma câmara de depósito para receber um ou mais reagentes e pelo menos uma câmara de processo (7), enquanto que a câmara de processo (7) é integrada em um primeiro membro de suporte (18, 118, 218) e a câmara de depósito é integrada em pelo menos um segundo membro de suporte (19, 119, 219), enquanto que os membros de suporte são dispostos de modo que a câmara de processo (7) possa ser conectada com a câmara de depósito por um movimento relativo do primeiro e do segundo membro de suporte com relação um ao outro. De acordo com a invenção, o dispositivo adicionalmente inclui um elemento de bomba para transferir as substâncias dentro do dispositivo de uma câmara para a outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2522 de 07/05/2019, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.Publique-se o Arquivamento (11.2).

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.