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Dado oficial do INPI

GRAVADOR DE VOO MUNIDO DE UMA FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DE RESERVA INTEGRADA DENTRO DO FATOR DE FORMA DE RECINTO E PROCESSO DE SUA APLICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009046815

Dados do pedido

Número

PI0915719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

US2009046815

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L-3 Communications Corporation

US

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Inventores

G. W. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/142,129 · 19/06/2009

Resumo técnico

GRAVADOR DE VOO, GRAVADOR DE DADOS E AERONAVE. A presente invenção refere-se a um gravador de voo que inclui um recinto munido de um entalhe formado sobre um lado ou esquina do recinto. Uma interface eletrônica é disposta no interior do recinto. A interface eletrônica é acoplada (para receber dados de voo, dados de vídeo, e dados de áudio. Uma unidade de memória é disposta no interior do recinto e eletricamente acoplada com a interface eletrônica para armazenar os dados. A unidade de memória contém um dispositivo de memória. Uma fonte de alimentação de energia de reserva é fisicamente disposta no interior do entalhe do recinto. A fonte de alimentação de energia de reserva contém uma bateria recarregável. Um grampo fixa a fonte de alimentação de energia de reserva ao recinto para tornar a fonte de alimentação de energia de reserva amovível do recinto. A fonte de alimentação de energia de reserva e o conector elétrico fisicamente residem dento de um fator de forma do recinto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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