Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
PI0915703Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009060872 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 15/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kabushiki Kaisha Kobe Seiko Sho (Kobe Steel, Ltd.)
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-185045 · 16/07/2008
Resumo técnico
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE PELOTAS DE MINÃRIO DE FERRO. Trata-se de um método de produção de pelotas em que a ruptura na câmara de pré-aquecimento de um forno de grelha pode ser certamente impedida em um sistema de peletização de forno de grelha. As condições operacionais atuais (por exemplo, ao menos uma entre a capacidade de queima de um queimador de câmara de desidratação (31), a capacidade de queima de um queimador de câmara de pré-aquecimento (21), a velocidade de movimento de uma grelha, ou a espessura de uma camada de pelota) são reguladas de modo que a diferença de temperatura LlT = T2-T1 entre a temperatura atmosférica (T2) no espaço superior de uma câmara de pré-aquecimento (5) medida por meio de um termômetro (43) fornecido separadamente na entrada da câmara de pré-aquecimento (5) e a temperatura de gás (T1) na saÃda de uma câmara de desidratação (4) medida por meio de um termômetro de grelha de saÃda de câmara de desidratação (42) fornecido diretamente sob uma grelha (2); se torne menor do que uma diferença de temperatura admissÃvel Ll T max que é anteriormente determinada com base no desempenho operacional real anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
31/10/2017
RPI 2443
#9.2
08/08/2017
RPI 2431
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.