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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
PI0915318Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009048051 Pedido indeferido em 24/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/486,650 · 17/06/2009
US
61/074,114 · 19/06/2008
US
61/087,592 · 08/08/2008
US
61/156,805 · 02/03/2009
Resumo técnico
RESOLUÇÃO DE CONFUSÃO DE IDENTIFICADOR DE NÓ ASSISTIO POR TERMINAL DE ACESSO USANDO UM INTERVALO DE TEMPO.A confusão resultante da designação do mesmo identificador de nó para múltiplos nós é solucionada através do uso de técnicas de detecção de confusão e o uso de identificadores singulares para os nós. Em alguns aspectos uma rede pode fornecer um intervalo de tempo (por exemplo, um intervalo de tempo assíncrono) durante o qual um terminal de acesso pode interromper temporariamente o monitoramento de transmissões de um nó fonte de modo que o terminal de acesso pode adquirir um identificador singular de um nó alvo. Em alguns aspectos um terminal de acesso pode começar as operações de handover em um nó alvo depois da determinação de se o terminal de acesso pode acessar o nó alvo. Em alguns aspectos um nó fonte pode preparar vários nós alvo para handover em potencial no caso de confusão ser detectada ou ser provável. Aqui, o nó fonte pode enviar a informação referente à preparação dos nós alvo em potencial para o terminal de acesso onde o terminal de acesso utiliza a informação de preparação de handover para iniciar um handover nesse nó alvo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2024
RPI 2803
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2024
RPI 2791
#12.2
Recurso: 870220008598 - 31/1/2022
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
09/03/2021
RPI 2618
#6.6.1
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
23/02/2021
RPI 2616
Referente à RPI 2122 de 06/09/2011, quanto aos itens (54) e (71).
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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