Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2009, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
PI0915306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009057180 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 10/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSTRUCTION RESEARCH & TECHNOLOGY GMBH
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/477,565 · 03/06/2009
US
61/061,821 · 16/06/2008
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DE COPOLÍMERO.A presente invenção refere-se à preparação de um copoIímeronão iônico tendo um resíduo de monômero hidrolisável e um resíduo de macromonômero de poliéter em um modo de operação semicontínuo em um reator de polimerização associado a um dispositivo de medição, incluindo a introdução de um macromonômero de poliéter e água no reator em que o monômero hidrolisável que é adicionado da mesma forma uma mistura de reação de polimerização; a introdução de monômero hidrolisável no dispositivo de medição; a adição de monômero hidrolisável no reator a partir do dispositivo de medição; a passagem de um iniciador de polimerização de radical livre para dentro do reator antes e/ou durante a adição do monômero hidrolisável, o monômero hidrolisável e o macromonômero de poliéter reagindo pela polimerização de radical livre para formar o copolímero não iônico; e a sujeição da mistura de reação à polimerização enquanto uma taxa de adição do monômero hidrolisável e/ou pelo menos um componente do iniciador de polimerização é variado em etapas ou continuamente. Nenhum monômero é introduzido para incorporar os sítios de ligação de cimento no copolímero não iônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2009, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
03/08/2021
RPI 2639
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/07/2021
RPI 2635
01/12/2020
RPI 2604
Perda da prioridade requerida US 12/477,565 de 03.06.2009, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão foi apresentada em 24/02/2011 após o prazo regular de 60 dias para sua apresentação, que terminava em 15/02/2011, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
18/08/2020
RPI 2589
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
Referente à RPI 2121 de 30/08/2011, quanto aos itens (54) e (30)
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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