Transferência deferida
#25.1
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
PI0915222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009049665 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 06/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BENO PLASTK AMBALAJ VE KALIP SAN.TC. ANONM RKET
TR
MACRO PLASTICS INC
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/077,875 · 03/07/2008
Resumo técnico
CONTÃINER DE TRANSPORTE. Um contêiner de transporte reutilizável, adaptado para resistir a danos aos pés do contêiner, e permitir que os retentores de garfos sejam substituÃdos, se os ditos retentores de garfos ou os pés forem danificados. O contêiner também pode ser facilmente adaptado para acomodar o uso de empilhadores manuais de pallets, sem reduzir a capacidade ou aumentar o peso do contêiner. O contêiner é também adaptado para facilmente receber separadores requeridos para proteger o material sendo transportado no referido contêiner.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/07/2025
RPI 2847
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
06/11/2018
RPI 2496
25/09/2018
RPI 2490
Perda da prioridade US 61/077,875 reivindicada no PCT/US2009/049665, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (MACRO PLASTICS INC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
28/08/2018
RPI 2486
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Comprove que o signatário da petição nº 016100007418 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Além disso, identifique o signatário da petição nº 016100007418, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante.Por fim, explique a divergência no nome de um dos inventores (Jeffrey W. MITCHELL) que consta na publicação internacional WO 2010/003145 e o constante da petição inicial nº 016100007418.
05/06/2018
RPI 2474
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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