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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA DETECÇÃO DE DESCARGAS PARCIAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2009052496

Dados do pedido

Número

PI0915100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2009

Publicação

02/02/2016

PCT

IB2009052496

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/09
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor11/06/29

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 11/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prysmian S.P.A

IT

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM2008A000304 · 11/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÃTIL PARA DETECÃÃO DE DESCARGAS PARCIAIS.E descrito um dispositivo de detecção de descarga parcial para detecção e medição de descargas parciais em sistemas ou componentes elétricos, que distribuem sinais com uma forma que se assemelha muito aquela do pulso radiado, para melhores identificação e análise. O dispositivo é de pequeno tamanho, totalmente isolado e autoenergizado, e permite que medições sejam realizadas com a mais alta segurança, sem a necessidade de conexão direta, desse modo, permitindo que operadores fiquem à distância e evitando qualquer desativação do sistema durante a tomada de medições. Além do mais, ele também pode detectar e distribuir o sinal de sincronismo, que é obtido pela captação da voltagem de suprimento dos componentes que geram descarga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.3 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quanto à prioridade unionista

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2020

RPI 2558

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2016

RPI 2352

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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