16.3
Referente ao despacho 16.3 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quanto à prioridade unionista
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
PI0915100Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009052496 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 11/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prysmian S.P.A
IT
Inventores
A. S. (pessoa física)
IT
G. G. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2008A000304 · 11/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PORTÃTIL PARA DETECÃÃO DE DESCARGAS PARCIAIS.E descrito um dispositivo de detecção de descarga parcial para detecção e medição de descargas parciais em sistemas ou componentes elétricos, que distribuem sinais com uma forma que se assemelha muito aquela do pulso radiado, para melhores identificação e análise. O dispositivo é de pequeno tamanho, totalmente isolado e autoenergizado, e permite que medições sejam realizadas com a mais alta segurança, sem a necessidade de conexão direta, desse modo, permitindo que operadores fiquem à distância e evitando qualquer desativação do sistema durante a tomada de medições. Além do mais, ele também pode detectar e distribuir o sinal de sincronismo, que é obtido pela captação da voltagem de suprimento dos componentes que geram descarga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 16.3 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quanto à prioridade unionista
27/10/2020
RPI 2599
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
14/01/2020
RPI 2558
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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