Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2531 de 09/07/2019
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
PI0915036Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2009000218 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. A. (pessoa física)
DK
Inventores
A. H. (pessoa física)
NO
O. K. (pessoa física)
NO
V. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/138,488 · 13/06/2008
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÃÃO DE CASPOFUNGINA E SEUS INTERMEDIÃRIOS. A presente invenção se refere a novos intermediários da fórmula VII, ou um sal de adição ácido ou produto de solvatação destes, onde R1 é -(CO)NH2, -CH2NH2 ou -CN; R2 = R3 = H ou R2 e R3 juntamente formarem um éster boronato ou borato cÃclico; X ser um grupo auxiliar selecionado a partir do grupo que consiste em: (i) um anel aromático heterocÃclico com cinco ou seis membros e seus derivados compreendendo ao menos um átomo de nitrogênio como parte de um grupo imina, sendo que o referido átomo de nitrogênio forma o ponto de conexão ao anel de cicloexapeptÃdeo, e (ii) tetrazolil e seus derivados para o qual o átomo de nitrogênio forma o ponto de conexão ao anel de cicloexapeptÃdeo; e a um processo para a preparação de caspofungina que utiliza os referidos intermediários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2531 de 09/07/2019
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#8.6
referente 9ª e 10ª anuidade
09/07/2019
RPI 2531
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
26/01/2016
RPI 2351
Perda da prioridade US 12/138,488 de 13/06/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
03/11/2015
RPI 2339
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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