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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CASPOFUNGINA E SEUS INTERMEDIÁRIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2009000218

Dados do pedido

Número

PI0915036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

NO2009000218

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. A. (pessoa física)

DK

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Inventores

A. H. (pessoa física)

NO

O. K. (pessoa física)

NO

V. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/138,488 · 13/06/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÃÃO DE CASPOFUNGINA E SEUS INTERMEDIÃRIOS. A presente invenção se refere a novos intermediários da fórmula VII, ou um sal de adição ácido ou produto de solvatação destes, onde R1 é -(CO)NH2, -CH2NH2 ou -CN; R2 = R3 = H ou R2 e R3 juntamente formarem um éster boronato ou borato cíclico; X ser um grupo auxiliar selecionado a partir do grupo que consiste em: (i) um anel aromático heterocíclico com cinco ou seis membros e seus derivados compreendendo ao menos um átomo de nitrogênio como parte de um grupo imina, sendo que o referido átomo de nitrogênio forma o ponto de conexão ao anel de cicloexapeptídeo, e (ii) tetrazolil e seus derivados para o qual o átomo de nitrogênio forma o ponto de conexão ao anel de cicloexapeptídeo; e a um processo para a preparação de caspofungina que utiliza os referidos intermediários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2531 de 09/07/2019

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente 9ª e 10ª anuidade

09/07/2019

RPI 2531

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/01/2017

RPI 2403

12.6

26/01/2016

RPI 2351

15.9

Perda da prioridade US 12/138,488 de 13/06/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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