(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Processo e dispositivo para secar massas alimentícias e processo para operar tal dispositivo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009057218

Dados do pedido

Número

PI0915022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009057218

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Em vigor10/06/29

Patente concedida em 19/12/2017 e em vigor até 10/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BÜHLER AG.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

CH

C. M. (pessoa física)

DE

E. Z. (pessoa física)

CH

J. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2008 002 334.5 · 10/06/2008

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA SECAR MASSAS ALIMENTÃCIAS E PROCESSO PARA OPERAR TAL DISPOSITIVO. A presente invenção refere-se a um processo para secagem de massas alimentícias, no qual as massas alimentícias presentes como produto de massa fresca durante a etapa de secagem passam por diversos estados na superfície, que apresentam diferentes pares de valores de temperatura (T) e umidade (U) da superfície, e sendo que a superfície do produto de massa fresca durante a etapa de secagem permanece em um estado viscoelástico, no qual em um diagrama de temperatura (T) da superfície do produto de massa fresca e umidade (U) da superfície do produto de massa fresca (a.) a temperatura (Tv) da superfície do produto de massa fresca situa-se em não mais que 40ºC acima da temperatura (Tg) na curva de transição de vidro da massa fresca no ponto da mesma umidade da superfície, e/ou (b.) a umidade (Uv) da superfície do produto de massa fresca situa-se não mais que 20% acima de umidade na curva de transição de vidro da massa fresca no ponto da mesma temperatura da superfície. Com isto é possível uma secagem particularmente rápida das massas alimentícias sem possibilidade de prejuízo da qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

9.1.3

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

8.7

26/01/2016

RPI 2351

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.