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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE RESFRIAMENTO PARA MATERIAL QUENTE GRANULADO/CRISTALIZADO PROPORCIONADO COM UM APARELHO DE SUPRIMENTO DE AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009060816

Dados do pedido

Número

PI0915016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

JP2009060816

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 30/01/2018 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JP STEEL PLANTECH CO.

JP

Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

O. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-150005 · 09/06/2008

Resumo técnico

APARELHO DE SUPRIMENTO DE AR E INSTALAÃÃO DE RESFRIAMENTO PARA MATERIAL QUENTE GRANULADO/CRISTALIZADO PROPORCIONADO COM O APARELHO DE SUPRIMENTO DE AR. A presente invenção refere-se a um aparelho de suprimento de ar utilizado para resfriar material quente granulado/cristalizado tal como minério sinterizado, uma massa prensada de mineral e escória quente, um aparelho de suprimento de ar, e uma instalação de resfriamento para materiaI quente granulado/cristalizado proporcionada com o aparelho de suprimento de ar, os quais são superiores em eficiência de uso e excelentes em desempenho de manutenção. A parte superior do espaço superior da câmara de vedação por água 24i e 24i no lado do caminho de ar móvel 25 é comunicada com a parte superior do caminho de ar móvel 25, o qual se forma em um círculo, e, além disso, em cada conexão em cada conexão do duto de ar 26, um amortecedor de ar 81 é proporcionado, o qual fecha em uma zona de alimentação e de descarga B e abre em uma zona de resfriamento C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de sede deferida

#25.7

16/05/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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