Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0914879Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2009000236 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 29/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KITE GEN RESEARCH S.R.L.
IT
M. I. (pessoa física)
IT
Inventores
M. I. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2008A000423 · 04/06/2008
Resumo técnico
INFRAESTRUTURA PARA ACIONAMENTO E DECOLAGEM ASSISTIDA DE AEROFÃLIOS PARA GERADOR EÃLICO TROPOSFÃRICO. A presente invenção refere-se a um infraestrutura para gerador eólico troposférico, que compreende uma base giratória (1), pelo menos um braço orientável (2), pelo menos uma instalação de ventilação (3), pelo menos um sistema (4) para sustentar pelo menos uma asa (7), e um sistema de acionamento (5) de cabos de controle (6) da asa (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2443, de 31/10/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 4.
17/04/2018
RPI 2467
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/10/2017
RPI 2443
21/02/2017
RPI 2407
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento satisfatório da exigência formulada na RPI nº 2371 de 14/06/2016. Apesar de ter respondido à exigência, a resposta foi apresentada por pessoa divergente do depositante original (“Massimo Ippolito”) e, apesar de ter explicado a divergência no nome do depositante tanto na prioridade reivindicada quanto na procuração apresentada, não juntou novas folhas da procuração com o nome correto. Com isso, não existe uma procuração válida no processo para os primeiros atos praticados, fato que foi um dos motivos da exigência formulada.
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO2009/147692 de 10/12/2009 e no formulário de entrada "Massimo Ippolito" e o constante da procuração e no documento de prioridade "Ippolito Massimo".
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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