Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0914867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009004325 Patente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 23/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COOPER TIRE & RUBBER COMPANY
US
Industrias Negromex, S.A. de C.V.
MX
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
MX
P. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/135,882 · 24/07/2008
Resumo técnico
PROCESSOS PARA FABRICAR MISTURA PADRÃO DE SILANO, SÃLICA HIDROFOBIZADA, SÃLICA E PRODUTOS DE BORRACHA.A presente invenção refere-se a um processo para fabricar mistura padrão de borracha cheio de sÃlica, usando sÃlica hidrofobizada com um agente de acoplamento de trimetóxi silano. Uma modalidade usa uma mistura de trimetóxi silanos, um ou mais dos quais reagem com borracha para ligar a sÃlica à borracha, e um ou mais dos quais não reagem com borracha, porém hidrofobizam a sÃlica. SÃlica hidrofobizada é misturada com polÃmero de látex e incorporada a borracha durante coagulação do látex, que é preferivelmente coagulado com cloreto de cálcio. A presente invenção também proporciona um processo para fabricar os agentes de acoplamento de trimetóxi silano. Agentes de acoplamento de trimetóxi silano preferidos incluem dissulfeto de bis-(3-trimetoxissililpropila) e tetrassulfeto de bis-(3-trime-toxissililpropila). Longo tempo de pré-vulcanização da mistura padrão de sÃlica inventiva permite que produtos de borracha, principalmente pneus, sejam compostos no comprimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
05/02/2019
RPI 2509
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.5
Regularize a cessão do direito de reivindicar a prioridade US 61/135,882, visto que os documentos apresentados não possuem a assinatura de um dos titulares da citada prioridade ("José Eduardo Rojas Reyna"). Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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