Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
PI0914852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009061368 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 23/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-166930 · 26/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE LEITURA DE CÃDIGO BIDIMENSIONAL, MÃTODO DE LEITURA DE CÃDIGO BIDIMENSIONAL, MÃTODO DE CONTROLE DE INFORMAÃÃO DE HISTÃRICO DE FABRICAÃÃO DE MEMBRO QUE TEM SEÃÃO SUBSTANCIALMENTE CIRCULAR ORTOGONAL AO EIXO GEOMÃTRICO CENTRAL DO MESMO, E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO MEMBRO QUE USA O MÃTODO DE CONTROLE.Problema a ser resolvidoSão apresentados um dispositivo de leitura de código bidimensional e um método de leitura de código bidimensional para a leitura de um código bidimensional gravado em um membro que tem uma seção substancialmente circular ortogonal ao eixo geométrico central do mesmo, bem como um método de controle de fabricação de informação de histórico usando o dispositivo de leitura e um método de fabricação do membro que usa o método de controle. Solução Uma porção côncava 11 gravada no membro em que um código bidimensional 10 é formado tem um par de uma primeira porção inclinada 12 e uma segunda porção inclinada 13 que são inclinadas a fim de formarem um ângulo (beta) em relação a uma direção de linha normal R de uma superfÃcie do membro. Um dispositivo de leitura de código bidimensional 20 é apresentado com meio de captação de imagem 22 que recebe a luz refletida a partir de cada uma da primeira porção inclinada 12 e a segunda porção inclinada 13 em uma direção que forma um ângulo (teta) que satisfaz a expressão (1) em relação à direção de linha normal R, e meio de iluminação 21 que irradia uma das porções inclinadas a partir de uma direção que forma um ângulo (alfa) que satisfaz a expressão (2) em relação à direção de linha normal R:30° (menor igual) (teta) (menor igual) 35 ° ... (1) (delta) (teta) = (teta) - 180° + (alfa) + 2(beta) ... (2)onde (beta) é inferior a 90°,(delta) (teta) não é inferior a -10° mas não mais do que 10°, e (teta) e (alfa) são ângulos em uma direção de giro reversa a uma direção de giro em que uma das porções inclinadas forma o ângulo (beta) em relação à direção de linha normal R.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#25.4
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/09/2018
RPI 2489
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
Perda da prioridade JP 2008-166930, reivindicada no PCT/JP2009/061368, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmoapós a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento deentrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentoudeclaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da prioridade reivindicada.Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado paraa OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificaçãodos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR77/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
Petição nº 870170051473 de 21/07/2017 desconhecida com base no art. 219, inciso II da LPI, pois o ato foi praticado por "Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation", pessoa divergente do depositante da Entrada da Fase Nacional do pedido "Sumitomo Metal Industries, Ltd.".
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008-166930; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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