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Dado oficial do INPI

USO DE COPOLÍMEROS ANFOTÉRICOS SOLÚVEIS EM ÁGUA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009057104

Dados do pedido

Número

PI0914839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

EP2009057104

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/03/25
  6. Em vigor09/06/29

Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 09/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08158838.6 · 24/06/2008

Resumo técnico

USO DE COPOLÃMEROS ANFOTÃRICOS SOLÃVEIS EM ÃGUA. A invenção diz respeito ao uso de copolímeros anfotéricos solúveis em água, os quais podem ser obtidos pela copolimerização de a) pelo menos uma amida de ácido carboxilico N-vinílico de fórmula geral (I), em que R1 e R2 independente representam H ou alquila C1 a C4, b) ácidos sulfônicos monoetilenicamente insaturado, ácidos fosfônicos ésteres fosfóricos e derivados dos mesmos, e (b2) ácidos monocarboxílicos monotilenicamente insaturados e ácidos dicarboxílicos, os sais dos mesmos e anidridos dicarboxílicos, e) opcionalmente pelo menos um monômero monoetilenicamente insaturado que é diferente dos componentes (a) e (b), e d) opcionalmente pelo menos um composto que tenha pelo menos duas ligações duplas etilenicamente insaturadas na molécula, com a condição de que a mistura monomérica contendo pelo menos um monômero (b) com pelo menos um grupo ácido livre e/ou um grupo ácido da forma iônica, e subsequente hidrólise parcial ou completa dos grupos -CO-R1 dos monômeros (a) que são polimerizados no copolímero. Os copolímeros de acordo com a invenção são usados como agentes para aumentar a resistência úmida inicial o papel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/03/2025

RPI 2828

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

24/12/2024

RPI 2816

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/07/2024

RPI 2795

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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