Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
PI0914839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009057104 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 09/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. E. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08158838.6 · 24/06/2008
Resumo técnico
USO DE COPOLÃMEROS ANFOTÃRICOS SOLÃVEIS EM ÃGUA. A invenção diz respeito ao uso de copolÃmeros anfotéricos solúveis em água, os quais podem ser obtidos pela copolimerização de a) pelo menos uma amida de ácido carboxilico N-vinÃlico de fórmula geral (I), em que R1 e R2 independente representam H ou alquila C1 a C4, b) ácidos sulfônicos monoetilenicamente insaturado, ácidos fosfônicos ésteres fosfóricos e derivados dos mesmos, e (b2) ácidos monocarboxÃlicos monotilenicamente insaturados e ácidos dicarboxÃlicos, os sais dos mesmos e anidridos dicarboxÃlicos, e) opcionalmente pelo menos um monômero monoetilenicamente insaturado que é diferente dos componentes (a) e (b), e d) opcionalmente pelo menos um composto que tenha pelo menos duas ligações duplas etilenicamente insaturadas na molécula, com a condição de que a mistura monomérica contendo pelo menos um monômero (b) com pelo menos um grupo ácido livre e/ou um grupo ácido da forma iônica, e subsequente hidrólise parcial ou completa dos grupos -CO-R1 dos monômeros (a) que são polimerizados no copolÃmero. Os copolÃmeros de acordo com a invenção são usados como agentes para aumentar a resistência úmida inicial o papel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/03/2025
RPI 2828
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
24/12/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/07/2024
RPI 2795
#12.2
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
04/09/2018
RPI 2487
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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