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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA MONITORAR CURVATURA DE DOBRAMENTO DE UMA ESTRUTURA DE TUBO FLEXÍVEL, E MÉTODO PARA MONITORAR CURVATURA DE DOBRAMENTO DE UMA ESTRUTURA DE TUBO FLEXÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009058002

Dados do pedido

Número

PI0914653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2009

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2009058002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/09
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRAD RESEARCH & DEVELOPMENT LIMITED

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

FR

I. P. (pessoa física)

FR

R. S. (pessoa física)

FR

V. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/075,822 · 26/06/2008

Resumo técnico

SISTEMA PARA MONITORAR CURVATURA DE DOBRAMENTO DE UMA ESTRUTURA DE TUBO FLEXÃVEL, E MÃTODO PARA MONITORAR CURVATURA DE DOBRAMENTO DE UMA ESTRUTURA DE TUBO FLEXÃVEL.Um sistema e método para monitorar curvatura de dobramento de uma estrutura de tubo flexível, incluindo pelo menos um conduto configurado para se conformar a um perfil de um reforço de dobramento de uma estrutura de tubo flexível e o pelo menos um conduto incluindo um ou mais sensores, em que cada sensor é configurado para medir uma curvatura de dobramento do reforço de dobramento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

15.9

Perda da prioridade US 61/075,822, reivindicada no PCT/EP2009/058002, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigências para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade não ter sido enviado para a OMPI e as declarações apresentadas não contarem com todas as informações referentes à titularidade da citada prioridade não sendo, consequentemente, possível a identificação de seus titulares, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cabe salientar que tal informação é imprescindível para o exame da necessidade ou não de apresentação de cessão do direito de reivindicar a prioridade. Cabe salientar, ademais, que os contratos de trabalho apresentados na petição nº 870170067465 contam como empregador Schlumberger Oilfield UK PLC, empresa divergente do depositante do pedido.

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2366, apresente a tradução simple da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 61/075,822; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades, informação necessária para o exame da cessão dos documentos de prioridades. Ademais, regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/075,822, visto que os documentos apresentados na petição nº 870160035390 referem-se ao pedido US 12/963,985 e não da prioridade reivindicada. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.

11/07/2017

RPI 2427

Exigências diversas

#1.5

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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