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Dado oficial do INPI

PROCESSO IMUNOCROMATOGRÁFICO E SISTEMA DE TESTE PARA A DETERMINAÇÃO DE, PELO MENOS, UM ANALITO EM UMA SOLUÇÃO DE TESTE A SER ANALISADA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · AT2009000240

Dados do pedido

Número

PI0914298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2009

Publicação

03/11/2015

PCT

AT2009000240

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/09
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido05/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

AT

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Inventores

E. B. (pessoa física)

AT

J. B. (pessoa física)

AT

J. R. (pessoa física)

AT

S. B. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM343/2008 · 17/06/2008

Resumo técnico

PROCESSO IMUNOCROMATOGRÃFÃCO E SISTEMA DE TESTE PARA A DETERMINAÃÃO DE, PELO MENOS, UM ANALITO EM UMA SOLUÃÃO DE TESTE A SER ANALISADA.A presente invenção refere-se a um processo imunocromatográfico para a determinação de, pelo menos, um analito em uma solução de teste a ser examinada, na qual sobre uma membrana imunocromatográfica fixada sobre uma base portadora está aplicada uma região específica de teste para o analito, caracterizada pelo fato de que sobre a membrana imunocromatográfica (6), de acordo com um princípio de separação imunocromatográfico é aplicada uma região específica de controle (8, 14) para os analitos separada da região específica de teste (7, 13) para os analitos (3, 10), que na solução de teste (2) a ser examinada seja introduzido um anticorpo (4, 11) acoplado ou marcado com uma substância que provoca uma reação de cor, para os analitos (3, 10) a serem determinados e deixada para reagir, que o analito (3, 10) e que o anticorpo marcado (4, 11) bem como, conforme o caso, o produto de reação do analito e anticorpos marcados da membrana imunocromatográfica (6) a partir da solução de teste (2) sejam absorvidos e deixados escoar sobre a região específica de teste (7, 13) e sobre a região específica de controle (8, 14) e que a partir da comparação da intensidade da cor entre a região específica de teste (7, 13) e a região específica de controle (8, 14) seja determinada a ausência, a presença ou uma concentração excessiva de analitos (3, 10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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