Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2009, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
PI0914189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009057654 Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 21/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Martin Engineering Company
US
Inventores
F. J. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/099,066 · 22/09/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE CORREIA TRANSPORTADORA COMPREENDENDO UMA CORREIA TRANSPORTADORA E UM CONJUNTO DE VEDAÃÃO DE BARREIRA.A presente invenção refere-se a um elemento de vedação para vedar uma correia transportadora é uma peça de material homogênea monolÃtica tendo as primeira e segunda metades opostas, e compreendem primeira e segunda vedações primárias, e primeira e segunda vedações secundárias. A primeira vedação secundária é, resilientemente móvel, com relação à primeira vedação primária. A segunda vedação secundária é, resilientemente móvel, com relação à segunda vedação primária. A primeira vedação primária e a primeira vedação secundária fazem parte da primeira metade do elemento de vedação. A segunda vedação primária e a segunda vedação secundária fazem parte da segunda metade do elemento de vedação. Quando as vedações em uma das primeira e segunda metades do elemento de vedação se tornam excessivamente desgastadas, o elemento de vedação pode ser invertido, de modo que, as vedações na outra metade do elemento de vedação podem ser utilizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2009, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/08/2021
RPI 2639
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/05/2021
RPI 2626
#12.2
14/07/2020
RPI 2584
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
21/08/2018
RPI 2485
#1.3
03/11/2015
RPI 2339
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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