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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO A PARTIR DE CÉLULAS PLASMÁTICAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL A PARTIR DE CÉLULAS PLASMÁTICAS E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO OU DE UM FRAGMENTO DE ANTICORPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009007375

Dados do pedido

Número

PI0914092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

IB2009007375

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTE FOR RESEARCH IN BIOMEDICINE.

CH

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Inventores

A. L. (pessoa física)

CH

D. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0819376.5 · 22/10/2008

IB

PCT/IB09/006616 · 27/07/2009

US

12.509,731 · 27/07/2009

US

61/181,582 · 27/05/2009

Resumo técnico

MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM ANTICORPO A PARTIR DE CÃLULAS PLASMÃTICAS, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL A PARTIR DE CÃLULAS PLASMÃTICAS E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM ANTICORPO OU DE UM FRAGMENTO DE ANTICORPO.A inevenção se refere a métodos de produção de anticorpos, incluindo anticorpos monoclonais, que compreende cultivar um número limitado de células plasmáticas. Ela também se refere a métodos de identificação de anticorpos através da realização de ensaios nos anticorpos produzidos pelas células plasmáticas cultivadas para determinar a sua função, especificidade de ligação, especificidade de epítopo e/ou sua capacidade de neutralizar um toxina ou um agente patogênico. A invenção também se refere a anticorpos e fragmentos de anticorpos produzidos pelos métodos da invenção, bem como a métodos de utilização dos anticorpos e dos fragmentos de anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2009, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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