Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0913963Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2009050741 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
First Subsea Limited
GB
Inventores
F. Y. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/147,223 · 26/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MANIPULAÃÃO TUBULAR. A presente invenção refere-se a um aparelho de manipulação de membro tubular que é uma ferramenta de sujeição (100) na forma de um corpo (110) tendo um eixo geométrico longitudinal (202) e formado por uma pluralidade de luvas (750) conectadas extremidade com extremidade, cada luva formada por segmentos de grampo (740), cada um tendo faces laterais (168), faces de extremidade (743), uma superfÃcie externa troncônica (741) adaptada para combinar com o referido orifÃcio troncônico, e uma superfÃcie interna cilÃndrica (745); segmentos de gaiola (220) conectadas à referida superfÃcie interna e tendo uma pluralidade de janelas (222) fechando parcialmente recessos (214) na referida superfÃcie interna, cujos recessos são alongados na referida direção longitudinal, alojam um rolete (230) e têm uma base (236) inclinada na referida direção longitudinal, de modo que, em uma extremidade inferior (232) de cada recesso, o rolete se projete através da referida janela e, em uma extremidade superior (234) do mesmo, o rolete se projete menos ou não se projete de forma alguma; um mecanismo de orientação 780 que força os referidos segmentos de grampo espaçadoras uns dos outros em uma direção periférica; um meio de conexão (160) entre segmentos de grampo adjacentes, de modo que eles se movam em conjunto, quando um for movido axialmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
26/12/2018
RPI 2503
11/09/2018
RPI 2488
#1.3
20/10/2015
RPI 2337
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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