Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2009, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
PI0913954Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009052724 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 24/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AH USA 42 LLC
US
PFIZER INC.
US
ZOETIS LLC
US
ZOETIS SERVICES LLC
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
CA
R. J. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/076,232 · 27/06/2008
US
61/214,557 · 24/04/2009
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E DE VACINA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E DE VACINA, BEM COMO USO DAS MESMAS, VACINA DE COCCIDIOSE AVIÁRIA E MÉTODO DE DIFERENCIAÇÃO DE UM ANIMAL NATURALMENTE INFECTADO COM BVDV DE UM ANIMAL VACINADO.A presente invenção refere-se às formulações adjuvantes compreendendo várias combinações de triterpenoides, esteróis, imunomoduladores, polímeros, e estimuladores de Th2; a métodos para produção das composições adjuvantes; e ao uso das formulações adjuvantes nas composições imunogênicas e de vacina com diferentes antígenos. A presente invenção ainda refere-se ao uso das formulações no tratamento de animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2009, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
01/02/2022
RPI 2665
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860160045409 de 25/02/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
08/06/2021
RPI 2631
#25.4
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#6.6.1
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
06/04/2021
RPI 2622
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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