Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
PI0913848Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2009050584 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 29/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
FI
Inventores
E. H. (pessoa física)
FI
J. M. (pessoa física)
FI
P. A. (pessoa física)
FI
P. L. (pessoa física)
FI
V. M. (pessoa física)
FI
V. A. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08 159379.0 · 01/07/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE HIDROCARBONETOSDE ORIGEM BIOLÃGICA A presente invenção refere-se a hidrocarbonetos e particularmente à fabricação de componentes de hidrocarboneto adequados como combustÃveis de aviação ou combustÃveis de avião a jato e como matérias primas de mistura para combustÃveis de aviação. O processo compreende os estágios, em que no primeiro estágio uma alimentação deóleo de origem biológica e gás de hidrogênio são submetidos a condições suficientes para realizar hidrodeoxigenação na presença de um catalisador de hidrodeoxigenação para produzir n-parafinas; no segundo estágio as n-parafinas e gás de hidrogênio são submetidos a condições suficientes para realizar a isomerização na presença de um catalisador de isomerização para produzir isoparafinas e separar frações; e reciclar a fração fração em ebulição em uma temperatura acima de 200ºC sob a pressão atmosférica obtida do segundo estágio para reisomerização, onde a isomerização érealizada na presença de um catalisador de isomerização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
#12.2
26/06/2018
RPI 2477
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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