Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI0913802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009058325 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/286.165 · 29/09/2008
Resumo técnico
CARVÃO MISTURADO E SUSPENSÕES DE BIOMASSA.Um processo eficiente de energia para a conversão de biomassa em um maior conteúdo de carbono, suspensão elevada de densidade energética. Água e biomassa são misturados à uma temperatura e sob uma pressão sendo muito mais baixas do que em processos anteriores, mas sob um gás não oxidante, que possibilite uma suspensão estável a ser obtida contendo até 60% de sólidos por peso, 20-40% de carbono por peso na suspensão. A temperatura é nominalmente de aproximadamente 200° C sob a pressão de gás não oxidante de aproximadamente 150 psi, condições que são substancialmente menos severas que aquelas exigidas pelo estado da técnica. Em outra configuração, a suspensão (pasta) de água e biomassa poderá ser misturada com uma suspensão (pasta) de carvão e água para ainda otimizar o conteúdo do carbono e o bombeamento da suspensão de biomassa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
04/06/2019
RPI 2526
Perda da prioridade requerida US 12/286,165 de 29.09.2008, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2443, de 31/10/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 5(tradução do pedido).
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2388 de 11/10/2016 por ter sido indevida.
07/05/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/10/2017
RPI 2443
07/02/2017
RPI 2405
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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Monitoramento de patentes
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